⚖️ Política Fiscal e Informações sobre Impostos
Ao adquirir mercadorias para revenda com faturamento a partir do Estado de São Paulo (SP) para outros estados da federação, o comprador deve estar ciente das obrigações fiscais interestaduais.
Dependendo da legislação do seu estado de destino, podem surgir cobranças de impostos relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tais como:
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ICMS-ST (Substituição Tributária): Retenção e recolhimento antecipado do imposto devido nas operações subsequentes.
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DIFAL (Diferencial de Alíquota): Diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
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DAR / Guias de Recolhimento Especiais.
⚠️ Termo de Responsabilidade Fiscal
Isenção de Responsabilidade: A Capas25 Atacado NÃO se responsabiliza por quaisquer cobranças adicionais de impostos, taxas, substituições tributárias ou diferenciais de alíquota que venham a ser gerados ou retidos pelo estado de destino da mercadoria.
Como distribuidores, cumprimos rigorosamente com as nossas obrigações fiscais perante o Estado de São Paulo, emitindo a Nota Fiscal de venda eletrônica (NF-e) com a devida alíquota interestadual.
Qualquer cobrança tributária complementar que ocorra na chegada da mercadoria ao estado de destino, ou durante a barreira fiscal, é de inteira responsabilidade da empresa adquirente, por ser a contribuinte local e destinatária da carga.
🧑💼 Recomendação Importante
Devido à complexidade das regras tributárias brasileiras, que variam de acordo com o regime de tributação de cada empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.) e o estado de destino:
Aconselhamos expressamente que você consulte o seu contador de confiança antes de finalizar a compra. O profissional contábil poderá prever e calcular as possíveis guias e tributações aplicáveis ao seu CNPJ ao comprar de um fornecedor de São Paulo.