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Substituição Tributária / DIFAL / DAR / ICMS e demais Impostos.

Ao comprar mercadorias para revenda de São Paulo (SP) e você ser de outro estado, podem surgir duas cobranças principais de impostos, ambas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): o ICMS da operação interestadual e o ICMS-Substituição Tributária (ICMS-ST). 

A Capas25 Atacado, não se responsabilize por possíveis cobranças de impostos que podem ser geradas pelo estado de destino da Mercadoria. 

Como distribuidores, emitimos a nota fiscal de venda para sua empresa com a alíquota interestadual, cumprindo com nossas obrigações fiscais perante o estado de São Paulo. A cobrança adicional ocorre apenas na chegada da mercadoria ao seu estado, e é direcionada à sua empresa por ser a adquirente e contribuinte local. 

Nesse caso, aconselhamos que consulte o seu contador, para ver quais as possíveis cobranças de impostos podem ser geradas ao realizar a compra.